Requerimento N° 012/2021

por adm última modificação 29/03/2021 10h04
Solicita que, em um prazo de cinco dias úteis, seja encaminhada a explicação com embasamento legal sobre a atual cobrança da Taxa de Alvará para o MEI (Microeemprendedor Individual), atitude essa que afronta a Resolução CGSIM nº 59 (Comitê Para Gestão da Rede Nacional Para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), principalmente o artigo 7º, que expressamente veda o município de realizar tais cobranças do MEI.

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