Teori nega pedido de Dilma para anular votação

por Marta R. dos Santos publicado 09/09/2016 10h14, última modificação 09/09/2016 10h14
Teori Zavascki: ministro diz que a defesa de Dilma teve oportunidade de se manifestar no curso do processo, mas não conseguiu convencer o Senado
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta quinta-feira pedido da defesa da ex-presidente Dilma Rousseff para suspender a decisão do Senado que determinou a perda do mandato no processo de impeachment, de modo que o presidente Michel Temer voltasse a ser interino até uma decisão final do plenário do STF sobre a ação.
O pedido havia sido apresentado pelo advogado de Dilma no processo, o ex-ministro José Eduardo Cardozo, um dia após o Senado afastar a petista definitivamente.
O impeachment de Dilma foi aprovado pelo plenário do Senado por 61 votos a 20. Ela foi condenada sob a acusação de ter cometido crimes de responsabilidade fiscal – as chamadas “pedaladas fiscais” no Plano Safra e os decretos que geraram gastos sem autorização do Congresso Nacional.
No despacho, Teori afirma que só em “hipótese extremada” o tribunal deve intervir de forma “precoce” — ou seja, em liminar — na decisão sobre impeachment de presidente da República. “Somente em hipótese extremada — em que demonstrada a existência, no processo de impedimento, de uma patologia jurídica particularmente grave — é que caberá uma intervenção precoce na decisão atacada”, escreveu.
Teori é relator do pedido feito pelos advogados da ex-presidente para anular a decisão tomada pelo Senado que cassou o mandato da petista. A defesa da presidente, coordenada por Cardozo, quer uma nova votação pelo Senado. No recurso, os advogados pediam que Temer continuasse como interino até que o STF discuta o mérito do caso — o que foi negado.
Segundo o ministro, a defesa teve oportunidade de se manifestar no curso do processo de impeachment e não conseguiu convencer a maioria dos senadores sobre sua tese. “(...) A defesa também pode produzir suas próprias análises sobre o significado conjuntural de cada um dos decretos e atrasos de pagamento narrados na acusação, com argumentos que, todavia, não lograram convencer a maioria necessária dos membros do colegiado julgador, que, repita-se, é o Senado Federal.
E, à míngua da caracterização de prejuízo real para a formulação da defesa, também a tese final se mostra desfalcada da relevância necessária para vingar liminarmente”, escreveu.
O magistrado também destaca que os crimes de responsabilidade têm “extrato essencialmente político”. Teori pediu informações a órgãos envolvidos no processo de impeachment e encaminhou o caso para a Procuradoria-Geral da República, que deverá encaminhar parecer. Só após as respostas, o ministro deve analisar o mérito do pedido da defesa de Dilma.
Apesar da rejeição desse pedido, o plenário do STF ainda deverá analisar outro pedido feito pela defesa da petista para que seja realizado um novo julgamento pelo Senado, mas excluindo duas normas que enquadram atos imputados a Dilma como crimes de responsabilidade.
Ainda não há data para os ministros do STF decidirem sobre o novo julgamento. Antes disso, o próprio Senado deverá se manifestar sobre o pedido.
crédito: correiopopular