Câmara aprova projeto de lei que proíbe queimadas para limpeza de terrenos e incineração de lixos

por adm publicado 16/08/2018 16h05, última modificação 16/08/2021 17h12
http://www.aguaclarams.com.br/agua-clara/2021/06/15/61993/camara-aprova-projeto-de-lei-que-proibe-queimadas-para-limpeza-de-terrenos-e-incineracao-de-lixos.html

VEÍCULO: PORTAL ÁGUA CLARA

A Câmara Municipal de Água Clara aprovou na sessão ordinária desta segunda-feira (14), o projeto de lei de autoria do vereador Alfredo Alexandrino que proíbe queimadas nas vias públicas e nos imóveis urbanos do município de Água Clara. 

Segundo o artigo 1º do referido projeto de lei, fica terminantemente proibida a realização de queimadas para limpeza de terrenos urbanos e a incineração de lixos nas vias públicas, nos imóveis públicos ou particulares, localizados no perímetro urbano do Município de Água Clara.

"Sabemos que as queimadas urbanas já estão enquadradas como crime no nosso código penal, porém, há também um mecanismo através desse projeto de lei para uma melhor fiscalização do poder público municipal que as vezes não tem aparato e material humano para coibir esse tipo de prática. Tenho certeza que será um marco na história de Água Clara a aprovação desse projeto”, comentou o vereador Alfredo.

Para os fins desta lei, entende-se por queimada

  • Queimada ao ar livre como forma de descarte de papel, papelão, madeiras, maravalha de madeiras, pó de serra, mobílias, galhos, folhas, lixo, entulhos e outros resíduos sólidos assemelhados. 
     
  • Queima de vegetação seca ou verde para fins de limpeza de terrenos certificados ou não. 
     
  • Queima ao ar livre como forma de descarte de pneus, borrachas, plásticos, resíduos comerciais ou industriais, ou outros materiais combustíveis assemelhados. 
     
  • Incluem-se na vedação desse artigo, as marginais de rodovias, rios e lagos. 

Penalidades

Toda pessoa física ou jurídica que, de qualquer forma, infringir o disposto nessa lei ou não prevenir o impedimento e acometimento da infração por terceiro em sua propriedade, ficará sujeito as seguintes penalidades: 

  • Multa de 10 (UFAC) - Unidade fiscal de Água Clara - Queimada ao ar livre como forma de descarte de papel, papelão, madeiras, maravalha de madeiras, pó de serra, mobílias, galhos, folhas, lixo, entulhos e outros resíduos sólidos assemelhados.
     
  • Multa de 20 (UFAC) - Unidade fiscal de Água Clara - Queima de vegetação seca ou verde para fins de limpeza de terrenos certificados ou não. 
     
  • Multa de 50 (UFAC) - Unidade fiscal de Água Clara - Queima ao ar livre como forma de descarte de pneus, borrachas, plásticos, resíduos comerciais ou industriais, ou outros materiais combustíveis assemelhados. 

Infrações

As infrações cometidas no horário compreendido entre as 18h00 e as 6h00, bem como as cometidas em final de semana e feriados, serão apenas com o valor da multa aplicada em dobro. 

Havendo concorrência de infrações, será aplicada a multa mais gravosa. 

Se o infrator for reincidente no cometimento de qualquer infração prevista nesta lei, no período de 6 (seis) meses, contados da última autuação, será aplicada a multa em dobro, a cada nova infração, sobre o valor da última infração.

Em caso de queimada criminosa, praticado por pessoa distinta do proprietário do imóvel, este somente se eximirá do pagamento da multa com a apresentação de Boletim de Ocorrência Policial, que relate o fato. 

A aplicação das multas previstas nesta lei não exime o infrator de possíveis cominações civis ou penais cabíveis, em virtude de prejuízos causados. 

As multas deverão ser recolhidas pelo infrator no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da lavratura do auto de infração. 

Infratores

Será considerado infrator, na forma desta lei, o executor da queimada. Respondem solidariamente com o infrator, na seguinte ordem, conforme o caso: 

  1. O mandante;
  2. Quem estiver na posse direta do imóvel; 
  3. O proprietário do imóvel; 
  4. Quem, por qualquer forma, concorrer para o cometimento da infração. 

Fiscalização

A fiscalização ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, que deverá manter serviço próprio com a finalidade de receber denúncias sobre a s transgressão do disposto nesta lei. 

Defesa do autuado

A defesa do autuado far-se-á pro requerimento dirigido ao titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo.
 
O Poder Executivo Municipal, por intermédio dos órgãos Municipais, deverá criar programas de conscientização da necessidade de combate às queimadas urbanas. 

Caso seja aprovada posteriormente em votação na Câmara Municipal, esta lei poderá ser regulamentada, no que couber, por ato do Poder Executivo Municipal.